Questão FC542441
Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo administrativo, após quatro anos de efetivo exercício, o cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeada em virtude de con
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2025
Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo administrativo, após quatro anos de efetivo exercício, o cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeada em virtude de concurso público. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a demissão de Letícia
- não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 5 anos de efetivo exercício.
- poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- poderá ser invalidada por sentença judicial ou processo administrativo, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
- poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, estável ou não, será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, com direito a indenização.
- não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 10 anos de efetivo exercício.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letícia, após quatro anos de exercício, já ostentava a condição de estável. Assim, sua demissão administrativa pode ser anulada por sentença judicial, com efeitos que alcançam a situação anterior ao ato, implicando a sua reintegração ao cargo.
Com a reintegração, o servidor que, porventura, ocupe a vaga tem alternativas previstas: se for estável, será reconduzido ao cargo de origem; não há lugar para indenização em razão da recondução. Caso a recondução não seja possível, o ocupante poderá ser aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade, percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Esse regime decorre do disposto no art. 41, §5º, da Constituição Federal de 1988.
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