Questão FC542457
A Constituição Federal de 1988, de acordo com o quanto nela constante, poderá ser emendada mediante proposta, dentre outros,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2025
A Constituição Federal de 1988, de acordo com o quanto nela constante, poderá ser emendada mediante proposta, dentre outros,
- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver dois quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver dois quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- do Advogado Geral da União, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- do Advogado Geral da União, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição permite que o Presidente da República apresente proposta de emenda constitucional. Essa proposta deve ser debatida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, respeitando o rito bicameral.
A aprovação exige, em ambos os turnos e em cada uma das Casas, o voto favorável de três quintos dos respectivos membros. Trata‑se de quórum qualificado, contado sobre o total de membros, não apenas sobre os presentes.
Além disso, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Isso evita repetição imediata de tentativas sobre o mesmo tema enquanto vigora a sessão.
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