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Questão FC542483

O tribunal de justiça de determinado estado da Federação, em decisão colegiada ainda não transitada em julgado, contrariou o enunciado de súmula vinculante do STF, o que pode gerar

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

O tribunal de justiça de determinado estado da Federação, em decisão colegiada ainda não transitada em julgado, contrariou o enunciado de súmula vinculante do STF, o que pode gerar prejuízos imediatos à parte.

 

Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições legais acerca da reclamação constitucional, assinale a opção correta.

  1. A reclamação somente pode ser utilizada para preservar a competência originária do STF, não alcançando hipóteses de descumprimento ou aplicação indevida de súmula vinculante.
  2. Não é cabível reclamação ao STF da decisão judicial, pois ainda não se esgotaram todos os meios admissíveis de impugnação.
  3. Eventual reclamação da decisão judicial deverá ser ajuizada primeiramente no tribunal prolator da decisão e, somente na hipótese de negativa, caberá reclamação ao STF.
  4. É cabível reclamação ao STF para que seja anulada ou cassada a decisão impugnada e proferida outra decisão, com ou sem aplicação da súmula.
  5. O processamento de eventual reclamação da decisão judicial competirá ao STJ, ficando o STF restrito às hipóteses em que o ato provenha de tribunal superior.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a reclamação é o meio próprio para preservar a autoridade das súmulas vinculantes e a uniformidade da interpretação constitucional quando decisão judicial as contraria, especialmente se isso causar prejuízo imediato à parte.

O fundamento constitucional está no art. 103‑A, §3º, da CF, que autoriza o STF a anular ato ou cassar decisão judicial que contrarie súmula vinculante. A Lei 11.417/2006 (art. 7º, §2º) e o CPC consolidam esse mecanismo processual.

Na prática, julgando procedente a reclamação, o STF anulará ou cassará a decisão impugnada e determinará que outra seja proferida, com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso, garantindo remédio efetivo contra decisões incompatíveis com a súmula vinculante.

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