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Questão FC542487

Em relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Em relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

  1. A competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é definida na respectiva Constituição do estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.
  2. Na ausência de membro do Ministério Público na comarca, poderá o juiz indicar membro ad hoc ou dativo dentre os advogados que atuem perante aquele órgão jurisdicional, com o objetivo de garantir maior celeridade para a prestação funcional.
  3. Os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública gozam, após dois anos de exercício, de vitaliciedade, sendo necessário o trânsito em julgado de sentença para a perda do cargo.
  4. A defensoria pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual competem a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a todos os cidadãos.
  5. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional do Poder Judiciário, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e serventuários da justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque consagra a autonomia dos Estados para organizarem sua própria justiça, nos limites da Constituição Federal. Em termos práticos, a competência dos Tribunais de Justiça deve constar na Constituição do Estado.

Além disso, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Isso significa que o Tribunal tem legitimidade para elaborar e propor o projeto de lei que regula a estrutura e o funcionamento do Judiciário estadual, cabendo à Assembleia Legislativa apreciar e aprovar esse projeto.

O fundamento está no art. 125 da CF, que determina a organização da justiça pelos Estados e atribui aos Tribunais a iniciativa da lei de organização judiciária.

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