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Questão FC542489

O procurador-geral de justiça de determinado estado encaminhou ao Poder Executivo estadual proposta orçamentária acima dos limites previstos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

O procurador-geral de justiça de determinado estado encaminhou ao Poder Executivo estadual proposta orçamentária acima dos limites previstos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O governador, ao consolidar a proposta orçamentária anual, reduziu os valores para adequá-los ao teto estabelecido na LDO. Inconformado, o procurador-geral ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que tal alteração violava a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público (MP), além da iniciativa orçamentária do órgão.

 

Em referência à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, conforme as disposições constitucionais a respeito do MP.

  1. A iniciativa orçamentária do MP não está vinculada à LDO.
  2. No conflito entre autonomia financeira do MP e os limites orçamentários fixados na LDO, caberá ao órgão colegiado do MP decidir a questão.
  3. O governador não pode alterar a proposta orçamentária do MP, mas pode encaminhar projeto de lei complementar à assembleia legislativa para fixar novos limites orçamentários durante o exercício financeiro.
  4. A proposta orçamentária do MP deve obedecer aos limites previstos na LDO; caso contrário, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
  5. A autonomia funcional do MP impede qualquer alteração do orçamento proposto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta aponta regra constitucional objetiva: a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada dentro dos limites fixados pela LDO. Isso decorre do art. 127, § 3º da Constituição, que impõe ao MP obediência aos parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias.

Se o órgão encaminhar valores que ultrapassem esses tetos, o Poder Executivo tem competência constitucional para ajustar a proposta quando estiver consolidando a proposta orçamentária anual, nos termos do art. 127, § 5º.

Tal previsão harmoniza a autonomia do MP com a organização do sistema orçamentário, permitindo participação efetiva do MP no ciclo orçamentário sem excluir o dever de observância dos limites estabelecidos pela LDO.

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