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Questão FC542522

A Constituição Federal, em seu artigo 152, determina que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualq

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

INSTITUTO MAIS · 2025

A Constituição Federal, em seu artigo 152, determina que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de seu(sua)

  1. valor agregado ou destinação econômica.
  2. procedência ou destino.
  3. natureza essencial ou supérflua.
  4. classificação fiscal perante a Receita Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino, conforme o disposto no art. 152 da CF.


Isso significa que a administração tributária não pode criar tratamentos fiscais distintos simplesmente porque o bem veio de outro ente federado ou porque será consumido em determinado local. A regra protege a livre circulação de mercadorias e evita a adoção de medidas que favoreçam ou prejudiquem produtos em função de sua origem ou ponto de chegada.


Na prática, impede-se a ocorrência de guerra fiscal e preserva-se a isonomia tributária entre contribuintes em todo o território nacional.

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