Questão FC542555
A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, atribuiu competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, o imposto sobre bens e serv
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2025
A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, atribuiu competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, o imposto sobre bens e serviços
- incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a partir de 1º de janeiro de 2033.
- não incidirá sobre as exportações, exceto nos casos em que a mercadoria exportada se destine ao consumidor final ou à integração no ativo permanente do destinatário.
- terá alíquota própria fixada pelo ente federativo por meio de lei específica, e essa alíquota será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988.
- incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou importação de serviços realizada exclusivamente por pessoa jurídica, e desde que seja sujeito passivo habitual do imposto.
- terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, exceto em relação a operações internas com energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, a partir de 1º de Janeiro de 2026.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alíquota própria significa que cada ente federativo fixará, por meio de lei específica, o percentual aplicável ao imposto sobre bens e serviços. Não se trata de norma genérica ou delegada: é exigida lei formal para estabelecer a carga.
A regra determina que essa alíquota será a mesma para todas as operações relativas a bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, bem como para serviços, ou seja, dentro do âmbito de aplicação do imposto o percentual é uniforme para essas categorias.
Isso não impede que entes diferentes adotem alíquotas distintas entre si; a uniformidade vale para as operações dentro do mesmo ente. Há, porém, exceções previstas na Constituição Federal de 1988, como hipóteses constitucionais de tratamento diferenciado, que permanecem ressalvadas.
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