Questão FC542837
Considere os seguintes casos hipotéticos, em que houve aplicação de penas em processos criminais: I. José, primário, foi condenado a um ano de reclusão por ordenar operação de créd
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2025
Considere os seguintes casos hipotéticos, em que houve aplicação de penas em processos criminais:
I. José, primário, foi condenado a um ano de reclusão por ordenar operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa (art. 359-A, caput, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.
II. Maria, reincidente específica, foi condenada a dois anos de reclusão por ordenar despesa não autorizada por lei (art. 359-D, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e dez dias-multa, o unitário no mínimo legal.
III. João, primário, foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa, o unitário no piso legal, por restringir, com emprego de violência física, o exercício de direitos políticos de deputado estadual em razão de sua raça (art. 359-P, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.
IV. Tício, reincidente pela prática de crime de receptação, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, além de onze dias-multa, o unitário no piso, pela prática de crime de falsidade ideológica em documento público (art. 299, caput, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, justificando o magistrado que a reincidência não é específica e que em face da condenação anterior a medida se mostrava socialmente recomendável.
Nos termos do Código Penal, as penas foram corretamente aplicadas no(s) processo(s) de
- José e João, apenas.
- José, apenas.
- José e Tício, apenas.
- José, Maria e Tício, apenas.
- José, Maria, João e Tício.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As penas foram corretamente substituídas nos processos de José e Tício.
No caso de José, sendo primário e condenado a 1 ano de reclusão por crime sem violência, atendem-se os requisitos do art. 44 do Código Penal para conversão da pena privativa por pena restritiva de direitos. Além disso, a prestação de serviços à comunidade é cabível em condenações superiores a seis meses, conforme art. 46.
No caso de Tício, embora haja reincidência, ela é não específica. A condenação (1 ano e 2 meses) permite, nos termos do art. 44, §2º, a substituição por pena restritiva e multa, e o §3º autoriza a medida quando a reincidência não se deu pelo mesmo crime e a substituição for socialmente recomendável, como decidiu o magistrado.
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