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Questão FC542839

Thiago, servidor público estadual, foi processado e definitivamente condenado pela prática de crime de peculato (art. 312, caput, do Código Penal) às penas de reclusão de dois anos

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2025

Thiago, servidor público estadual, foi processado e definitivamente condenado pela prática de crime de peculato (art. 312, caput, do Código Penal) às penas de reclusão de dois anos e dez dias-multa, o unitário no mínimo legal. Os fatos foram praticados em 20/03/2016, a denúncia recebida em 15/05/2020 e a sentença condenatória publicada em 20/07/2022. Thiago completou 70 (setenta) anos de idade em 13/09/2021 . A sentença condenatória transitou em julgado em 28/01/2024. Nesta hipótese:

  1. não ocorreu prescrição, seja da pretensão punitiva ou executória.
  2. ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
  3. ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data dos falos e a do recebimento da denúncia.
  4. ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data da publicação da sentença condenatória e seu transito em julgado.
  5. ocorreu a prescrição da pretensão executória após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Motivo: a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo art. 109 do CP e o seu curso é interrompido pelo recebimento da denúncia (art. 117, I), o que faz reiniciar a contagem desde essa data.

No caso, com o recebimento da denúncia em 15/05/2020 houve a interrupção da prescrição e iniciou‑se novo prazo prescricional aplicável ao crime. Esse novo lapso temporal foi consumido antes da publicação da sentença condenatória em 20/07/2022, de modo que a pretensão punitiva já havia prescrito nesse intervalo.

Portanto, corretamente se afirma que a prescrição ocorreu entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.

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