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Questão FC542932

Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é definido como:

Introdução ao Direito Tributário

Ápice · 2025

Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é definido como:

  1. Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. Prestação pecuniária voluntária, instituída em regulamento e cobrada mediante atividade discricionária.
  3. Sanção pecuniária decorrente de ato ilícito, instituída em lei complementar.
  4. Pagamento facultativo, instituído por decreto e vinculado a ato ilícito.
  5. Contribuição espontânea, instituída por lei ordinária e vinculada a ato ilícito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Prestação pecuniária compulsória significa que o tributo é um pagamento obrigatório, feito em moeda ou em valor que possa ser expresso nela.
Trata-se de uma exação financeira, não facultativa, vinculada à existência de fato gerador previsto em lei.

Não constitua sanção de ato ilícito quer dizer que tributo não é penalidade; é arrecadação estatal destinada a financiar despesas públicas, não punição por conduta.

Instituída em lei ressalta o princípio da legalidade tributária: só a lei pode criar ou majorar tributos, definindo hipóteses de incidência e bases de cálculo.

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada indica que a atuação do Fisco é técnica e obrigatória: se ocorrer a hipótese legal, a autoridade deve exigir o tributo conforme os critérios legais, sem discricionariedade.

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