Questão FC542982
De acordo com as disposições introduzidas pela EC n.º 132/2023, a contribuição de iluminação pública (CIP) pode I ser utilizada para custear somente o serviço de iluminação pública
Espécies de Tributos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com as disposições introduzidas pela EC n.º 132/2023, a contribuição de iluminação pública (CIP) pode
I ser utilizada para custear somente o serviço de iluminação pública.
II ser utilizada para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
III custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Assinale a opção correta.
- Apenas o item I está certo.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a redação do artigo pertinente à contribuição de iluminação pública, tornando explícito que a receita da CIP pode ser destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública.
Essa alteração resolveu controvérsias anteriores sobre a possibilidade de usar recursos para investimentos, autorizando, por exemplo, substituição por tecnologias mais eficientes, ampliação de pontos e modernização da rede.
Além disso, a EC 132/2023 incluiu expressamente a possibilidade de aplicar a contribuição em sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de logradouros públicos, integrando iluminação e sensoriamento urbano como destinações legítimas da CIP (Art. 149‑A).
Assim, a alternativa que reconhece a voz normativa da EC 132/2023 quanto a essas finalidades está correta.
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