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Questão FC543104

De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios sobre matéria tributária celebrados entre os Estados

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2025

De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios sobre matéria tributária celebrados entre os Estados

  1. são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, sendo que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  2. não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas, depois de ratificados pelos Estados signatários, esses convênios passam a estar compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  3. são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas essas normas complementares não estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  4. não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, embora esses convênios estejam compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  5. não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas esses convênios estão compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Tributário Nacional classifica os convênios celebrados entre os entes federados como normas complementares da legislação tributária. Isso está expresso no art. 100, IV do CTN, que enumera as normas complementares das leis, dos tratados e dos decretos.

Além disso, o art. 96 do CTN define a expressão legislação tributária como composta pelas leis, pelos tratados e convenções internacionais, pelos decretos e pelas normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Logo, os convênios são, por natureza, normas complementares e integram a legislação tributária, tendo, assim, eficácia normativa no campo tributário conforme o CTN.

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