Questão FC543121
A lei tributária pode aplicar-se a ato ou fato pretérito em algumas situações. Analise as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) A lei aplica-se a ato ou fato
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
Ápice · 2025
A lei tributária pode aplicar-se a ato ou fato pretérito em algumas situações. Analise as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
( ) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando deixe de defini-lo como infração. ( ) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento ou implicado em falta de pagamento de tributo.
( ) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
- V – V – V – V.
- V – V – V – F.
- F – V – V – F.
- V – F – V – V.
- V – V – F – V.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sequência V–V–F–V está correta porque segue princípios do direito tributário sobre aplicação temporal da lei.
Lei interpretativa: quando a nova norma apenas esclarece o sentido de regra anterior, ela retroage para os fatos pretéritos, mas não pode agravar a situação do contribuinte, de modo que não se aplicam penalidades novas em razão da interpretação.
Ato não definitivamente julgado: se a nova lei deixa de considerar aquele comportamento como infração, aplica‑se ao processo pendente, favorecendo o contribuinte.
Fraude: não se admite que benefício retroativo alcance comportamentos fraudulentos ou que impliquem sonegação, por isso a afirmação que estende o benefício mesmo em caso de fraude é falsa.
Lex mitior: se a lei posterior comina pena menos severa, aplica‑se ao fato não definitivamente julgado, por força do princípio da lei mais benigna.
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