Questão FC543128
Suponha que a Lei Estadual nº 55 hipotética tenha criado uma nova hipótese de incidência do ITCMD, relativamente à doação de bem móvel, definindo também penalidade específica para
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FCC · 2025
Suponha que a Lei Estadual nº 55 hipotética tenha criado uma nova hipótese de incidência do ITCMD, relativamente à doação de bem móvel, definindo também penalidade específica para quem a infringisse. Por desconhecer o conteúdo dessa lei, Joaquim deixou de pagar o imposto devido quando efetuou essa doação. Durante os anos que se seguiram à prática infracional, o referido Estado aumentou e diminuiu a alíquota do imposto referente a essa modalidade de doação, bem como o percentual da penalidade aplicável à infração correspondente.
Antes de transcorrido o prazo decadencial, porém, a Fazenda Pública desse Estado apurou o cometimento da infração por Joaquim e promoveu, em nome dele, o lançamento de ofício do tributo devido e da correspondente penalidade pecuniária. Joaquim apresentou defesa administrativa e, antes de ser proferida a decisão final do processo administrativo tributário, foi publicada a lei estadual nº 125, revogando por inteiro a lei estadual nº 55.
De acordo com as informações fornecidas e com o Código Tributário Nacional,
- o lançamento do tributo e da penalidade deveriam ser feitos com base na legislação vigente na data da formalização do lançamento tributário.
- no momento da prolação da decisão final, no processo administrativo tributário, nem o imposto nem a penalidade poderiam mais ser exigidos.
- no momento da prolação da decisão final, no processo administrativo tributário, o imposto ainda poderia ser exigido, dependendo do conteúdo da decisão, mas a penalidade não era mais exigível.
- o lançamento do tributo e da penalidade deveriam ser feitos, respectivamente, com base na menor alíquota de imposto e no menor percentual de penalidade que estiveram vigentes entre a data da infração e a formalização do lançamento de ofício.
- no momento da prolação da decisão final, no processo administrativo tributário, tanto o imposto como a penalidade pecuniária ainda poderiam ser exigidos, dependendo do conteúdo da decisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, no momento da decisão final, o ITCMD podia ser exigido porque o lançamento se refere à data do fato gerador e rege-se pela lei vigente então. Conforme Art. 144 do CTN, a revogação posterior não desfaz a obrigação tributária já constituída, desde que o lançamento tenha ocorrido antes da decadência.
Por outro lado, a penalidade não era exigível, pois a revogação integral da lei que tipificava a infração eliminou seu substrato normativo. Pelo Art. 106, II, a do CTN, quando a lei superveniente deixa de definir o fato como infração e o processo não está definitivamente julgado, aplica‑se retroativamente a lei mais benigna, tornando a multa inaplicável.
Assim, o tributo subsiste conforme a norma vigente ao tempo do fato, enquanto a sanção foi afastada pela revogação e pela retroatividade da lei favorável.
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