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Questão FC543132

Quando não houver disposição expressa, cabe à autoridade competente aplicar a legislação tributária valendo-se, de forma sucessiva e na devida ordem, dos seguintes elementos:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FAFIPA · 2025

Quando não houver disposição expressa, cabe à autoridade competente aplicar a legislação tributária valendo-se, de forma sucessiva e na devida ordem, dos seguintes elementos:

  1. analogia, equidade, princípios gerais de direito público e princípios gerais de direito tributário.
  2. princípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário, analogia e equidade.
  3. equidade, princípios gerais de direito tributário, analogia e princípios gerais de direito público.
  4. analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público equidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando não há disposição expressa, a autoridade aplica a legislação valendo-se, sucessivamente, de analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e equidade.

Analogia: consiste em aplicar norma existente a caso não previsto, quando há semelhança relevante. É primeiro instrumento porque preserva a segurança jurídica ao estender regra já positivada.

Princípios gerais do direito tributário: são balizas específicas da disciplina fiscal, como legalidade, capacidade contributiva e anterioridade. Orientam a decisão quando a analogia não resolve.

Princípios gerais do direito público: valores mais amplos do direito estatal que complementam a interpretação, como razoabilidade e proporcionalidade.

Equidade: recurso subsidiário para ajustar solução justa em caso concreto, usado apenas se esgotados os elementos anteriores.

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