Questão FC543154
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a sanção de natureza pecuniária (penalidade pecuniária), aplicável ao sujeito passivo em decorrência da inobservância de o
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FCC · 2025
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a sanção de natureza pecuniária (penalidade pecuniária), aplicável ao sujeito passivo em decorrência da inobservância de obrigação acessória,
- não é tributo, mas é objeto de lançamento tributário.
- tem a mesma natureza das taxas e, portanto, é tributo.
- é tributo, mas não é objeto de lançamento tributário.
- não é tributo, nem é objeto de lançamento tributário.
- é tributo e é objeto de lançamento tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A penalidade pecuniária é uma sanção imposta pela Administração em razão da prática de ato ilícito tributário; por isso, **não é tributo**, conforme a definição legal que afasta prestações pecuniárias cujo fato gerador seja ilícito.
Entretanto, quando a obrigação acessória é descumprida, surge uma obrigação de pagar a multa, que passa a integrar a posição de obrigação principal quanto ao seu objeto pecuniário. Assim, a penalidade tem natureza de crédito exigível.
No procedimento administrativo de constituição do crédito, a autoridade verifica o fato gerador, quantifica o montante e pode propor a aplicação da penalidade. Por isso, a penalidade **é objeto de lançamento tributário**, ou seja, é formalmente constituída no mesmo ato de lançamento.
Resumo: **não é tributo**, mas **é objeto de lançamento tributário**, sendo apurada e formalizada no procedimento administrativo competente.
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