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Questão FC543154

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a sanção de natureza pecuniária (penalidade pecuniária), aplicável ao sujeito passivo em decorrência da inobservância de o

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FCC · 2025

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a sanção de natureza pecuniária (penalidade pecuniária), aplicável ao sujeito passivo em decorrência da inobservância de obrigação acessória,

  1. não é tributo, mas é objeto de lançamento tributário.
  2. tem a mesma natureza das taxas e, portanto, é tributo.
  3. é tributo, mas não é objeto de lançamento tributário.
  4. não é tributo, nem é objeto de lançamento tributário.
  5. é tributo e é objeto de lançamento tributário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A penalidade pecuniária é uma sanção imposta pela Administração em razão da prática de ato ilícito tributário; por isso, **não é tributo**, conforme a definição legal que afasta prestações pecuniárias cujo fato gerador seja ilícito.

Entretanto, quando a obrigação acessória é descumprida, surge uma obrigação de pagar a multa, que passa a integrar a posição de obrigação principal quanto ao seu objeto pecuniário. Assim, a penalidade tem natureza de crédito exigível.

No procedimento administrativo de constituição do crédito, a autoridade verifica o fato gerador, quantifica o montante e pode propor a aplicação da penalidade. Por isso, a penalidade **é objeto de lançamento tributário**, ou seja, é formalmente constituída no mesmo ato de lançamento.

Resumo: **não é tributo**, mas **é objeto de lançamento tributário**, sendo apurada e formalizada no procedimento administrativo competente.

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