Questão FC543175
A obrigação tributária pode ser:
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Ápice · 2025
A obrigação tributária pode ser:
- principal ou acessória.
- primária ou dependente.
- principal ou subtendida.
- oposta ou complementar.
- principal ou eventual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Obrigação tributária pode ser classificada em duas espécies: principal e acessória, conforme o regramento do direito tributário.
A obrigação principal é a que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade. Nasce do fato gerador, gera o crédito tributário e se extingue, em regra, com o pagamento. É sobre ela que incidem juros, atualização e execução fiscal quando não cumprida.
A obrigação acessória reúne deveres formais que não geram diretamente crédito tributário, mas viabilizam a arrecadação e o controle fiscal. Exemplos: emitir nota fiscal, manter livros, prestar informações e entregar declarações e permitir fiscalização. O descumprimento sujeita o contribuinte a penalidades administrativas e multas.
As duas espécies coexistem: o cumprimento das obrigações acessórias facilita a apuração e o adimplemento da obrigação principal.
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