Questão FC543187
A relação jurídica tributária é o vínculo que se estabelece entre o ente tributante e o contribuinte em decorrência da ocorrência do fato gerador previsto em lei. Dessa relação der
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Ápice · 2025
A relação jurídica tributária é o vínculo que se estabelece entre o ente tributante e o contribuinte em decorrência da ocorrência do fato gerador previsto em lei. Dessa relação derivam direitos e obrigações para ambas as partes, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Considerando esses conceitos e a estrutura da relação jurídico-tributária, assinale a alternativa que representa corretamente um de seus elementos fundamentais:
- O fato gerador é o momento em que o sujeito passivo efetua o pagamento do tributo.
- O fato gerador é o ato administrativo de criação do tributo, praticado pelo Poder Executivo, que autoriza sua cobrança.
- O sujeito ativo é o contribuinte ou responsável que tem a obrigação de pagar o tributo ou cumprir deveres tributários acessórios.
- O sujeito passivo da relação jurídica tributária é o ente público competente para instituir e cobrar o tributo, como a União, o Estado ou o Município.
- O fato gerador é o acontecimento da vida real, previsto em lei, que dá origem à obrigação tributária, como a propriedade de um imóvel ou a prestação de um serviço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Fato gerador é o acontecimento da vida real, previsto em lei, que, quando ocorre, cria a obrigação tributária. Trata-se da situação material descrita pela norma tributária que vincula o sujeito ativo ao sujeito passivo.
Em termos práticos, o legislador elenca o fato que, comprovado, produz o dever de pagar o tributo. Sem a ocorrência desse fato não há que falar em surgimento do crédito tributário.
Exemplos típicos são a propriedade de imóvel que origina o IPTU, a prestação de serviço que gera ISS, a circulação de mercadorias no ICMS e a percepção de renda no IR. Identificar corretamente o fato gerador é essencial para delimitar base de cálculo, fato imponível e sujeito passivo.
Assim, o fato gerador é o elemento fático-normativo que dá origem à relação jurídico-tributária.
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