Questão FC543233
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do impo
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FCC · 2025
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato à Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caracteriza
- o arrependimento tempestivo, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
- a desistência voluntária, que acarreta a exclusão da responsabilização por crime de sonegação fiscal e/ou contra a ordem tributária, desde que o contribuinte pague integralmente a penalidade pecuniária devida, para evitar a caracterização de dolo, fraude ou simulação.
- a autorregularização da infração, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que, quando feita após o início da ação fiscal, a denúncia esteja acompanhada de atualização monetária e do pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
- o arrependimento eficaz, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 50%.
- a denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa descreve a denúncia espontânea, instituto do Código Tributário Nacional (art. 138). Consiste na comunicação voluntária pelo contribuinte da infração tributária, acompanhada, se necessário, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada quando o valor dependa de apuração.
A consequência é a exclusão da responsabilidade por infrações administrativas, ou seja, não se aplicam as penalidades pecuniárias relativas ao fato, desde que a denúncia seja apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração.
Importante: o tributo continua devido; a denúncia extingue apenas a responsabilização sancionadora quando preenchidos os requisitos legais.
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