Questão FC543248
Determinado Código Tributário Estadual (CTE), que praticamente reproduzia o Código Tributário Nacional (CTN), acrescentou, no artigo que arrola as hipóteses de extinção do crédito
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2025
Determinado Código Tributário Estadual (CTE), que praticamente reproduzia o Código Tributário Nacional (CTN), acrescentou, no artigo que arrola as hipóteses de extinção do crédito tributário, uma hipótese nova de extinção, não contemplada no CTN: o perdão cívico do crédito tributário, que se destinava a todos os contribuintes que houvessem doado fundos para a campanha do então governador.
De acordo com esse CTE, caberia à autoridade julgadora monocrática, nos processos administrativos tributários, aplicar esse perdão aos contribuintes doadores de campanha, ficando o referido perdão limitado ao montante da doação comprovadamente efetuada.
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso essas autoridades julgadoras aplicassem a regra do perdão cívico, elas
- poderiam comunicar o fato ao Ministério Público, de ofício, para ratificação do procedimento de perdão, dependendo do montante do valor perdoado.
- deveriam comunicar o fato ao Ministério Público, de ofício, para verificação da existência de eventual crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária.
- deveriam encaminhar o processo para apreciação do plenário do órgão julgador.
- ficariam sujeitas à responsabilização funcional na forma da lei.
- deveriam recorrer de ofício da aplicação dessa norma.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Aplicar o perdão cívico criado pelo CTE, sem previsão no CTN, implica que a autoridade julgadora agiu fora das hipóteses legais de extinção do crédito tributário.
O CTN estabelece que somente a lei pode definir as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos e determina que a dispensa fora desses casos sujeita o agente à responsabilização funcional (art. 141).
Além disso, a medida discrimina contribuintes, contrariando o princípio da isonomia, o que reforça a ilicitude do ato administrativo.
Portanto, ao aplicar esse perdão, o julgador comete irregularidade passível das sanções disciplinares, civis e administrativas previstas em lei para servidores públicos.
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