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Questão FC543267

Em conformidade com o que estabelecia a legislação de determinado imposto, o contribuinte, na época devida, prestou à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, i

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2025

Em conformidade com o que estabelecia a legislação de determinado imposto, o contribuinte, na época devida, prestou à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento pela referida autoridade.

 

Depois de algumas semanas, porém, o contribuinte deu-se conta de que algumas das informações prestadas continham erro, e esse erro acarretaria o pagamento do imposto em montante inferior ao efetivamente devido. Em razão disso, seria necessário efetuar a retificações das informações prestadas.

 

Tendo como base a situação descrita acima e a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa questão,

 

I. os erros contidos nas informações prestadas e apuráveis pelo seu exame devem ser retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

II. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, só é admissível, neste caso, mediante comprovação do erro em que se funde.

III. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, neste caso, não é admissível depois de notificado o lançamento.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. III, apenas.
  3. II, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, apenas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação I está correta. O Código Tributário Nacional, no Art. 147, §2º, dispõe que "os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela".


Isso significa que, quando o lançamento se concretiza com base em declaração do sujeito passivo e a própria declaração contém erros evidentes que podem ser identificados pela autoridade, cabe à autoridade administrativa corrigi-los sem depender de iniciativa do contribuinte.


Essa correção ex officio visa preservar o interesse público e a fidedignidade do lançamento tributário, ajustando o tributo ao que efetivamente ocorreu sempre que o erro for apurável pelo exame dos próprios elementos declarados.

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