Questão FC543268
Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e in
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2025
Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros, dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no instrumento que materializou o lançamento de ofício, não só o contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade
- poderia inserir no instrumento de lançamento de ofício, como de fato o fez, as pessoas do contribuinte e dos responsáveis tributários, pois um dos elementos do lançamento consiste em identificar o sujeito passivo, de modo geral.
- deveria apenas ter notificado o contribuinte a retificar, no prazo de 90 dias, as omissões e as inexatidões verificadas em seu lançamento por homologação, não cabendo substituí-lo por lançamento de ofício, com a inclusão de responsáveis solidários.
- não poderia ter identificado, no instrumento de lançamento de ofício, os responsáveis tributários, pois só há previsão de identificação desses responsáveis tributários no momento de uma eventual execução fiscal.
- não poderia ter efetuado o lançamento de ofício, pois omissões e/ou inexatidões no lançamento por homologação não servem de fundamento para a revisão deste lançamento por meio de lançamento de ofício.
- só poderia ter identificado os responsáveis tributários, no instrumento de lançamento de ofício, se ela não pudesse identificar o contribuinte ou não tivesse conseguido identificá-lo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o procedimento de lançamento exige a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, que pode ser tanto o contribuinte quanto os responsáveis tributários.
Quando a autoridade detecta omissões ou inexatidões no lançamento por homologação, é legítimo efetuar a revisão de ofício e, nesse ato, registrar todos os sujeitos passivos previstos em lei, garantindo a completa constituição do crédito tributário (identificação da matéria tributável, cálculo e sujeitos).
Assim, a inclusão das pessoas do contribuinte e dos responsáveis no instrumento de lançamento de ofício está em conformidade com a função essencial do lançamento prevista no Código Tributário Nacional.
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