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Questão FC543368

Sobre o tema da Administração Tributária, assinale a afirmativa CORRETA.

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

Ápice · 2025

Sobre o tema da Administração Tributária, assinale a afirmativa CORRETA.

  1. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, exceto com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
  2. Para os efeitos da legislação tributária, pode ocorrer a aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas do exame de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos negócios ou atividades de pessoas naturais ou jurídicas.
  3. Tem efeitos de negativa a certidão positiva de débitos de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, não necessariamente com a penhora efetivada, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  4. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, somente os tabeliães e escrivães e as empresas de administração de bens.
  5. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Requisição do auxílio da força pública significa que autoridades administrativas federais podem solicitar apoio de forças federais, estaduais ou municipais, e estas podem fazer o mesmo em favor da administração tributária.


A autorização cobre duas hipóteses: quando os agentes são vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, e quando o apoio for necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária.


Importante: trata‑se de medida de natureza administrativa, válida mesmo que a conduta não configure crime ou contravenção. Ou seja, a necessidade de atuação não depende de tipificação penal.


O uso desse mecanismo deve respeitar a legalidade, a competência das autoridades e a proporcionalidade no emprego da força, visando proteger agentes públicos e viabilizar a execução do crédito tributário ou medidas administrativas.

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