Questão FC543489
Acerca dos prazos tributários que trata o Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), julgue as sentenças: I- Exclui-se na contagem o dia de vencimento. II- Inclui-se na contagem
Disposições Finais e Transitórias do CTN (arts. 209 a 218)
Ápice · 2025
Acerca dos prazos tributários que trata o Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), julgue as sentenças:
I- Exclui-se na contagem o dia de vencimento.
II- Inclui-se na contagem o dia de início.
III- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
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- V - F - F
- F - V - V
- F - F - V
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Gabarito
D
Comentário do professor
Item III está correto porque o Art. 210, parágrafo único do CTN determina que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição competente.
Na prática isso significa que, se o termo inicial ou o vencimento cair em dia sem atendimento regular (feriado, fim de semana ou dia em que a repartição não funcione), o prazo será deslocado para o primeiro dia seguinte em que houver expediente normal. Esse critério vale tanto para o início quanto para o encerramento do prazo.
O objetivo é garantir a possibilidade de prática do ato e a segurança jurídica para o administrado e para a administração tributária.
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