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Questão FC543489

Acerca dos prazos tributários que trata o Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), julgue as sentenças: I- Exclui-se na contagem o dia de vencimento. II- Inclui-se na contagem

Disposições Finais e Transitórias do CTN (arts. 209 a 218)

Ápice · 2025

Acerca dos prazos tributários que trata o Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN), julgue as sentenças:

 

I- Exclui-se na contagem o dia de vencimento.

 

II- Inclui-se na contagem o dia de início.

 

III- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.

  1. V - V - V
  2. V - F - F
  3. F - V - V
  4. F - F - V
  5. F - V - F
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Gabarito

D

Comentário do professor

Item III está correto porque o Art. 210, parágrafo único do CTN determina que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição competente.

Na prática isso significa que, se o termo inicial ou o vencimento cair em dia sem atendimento regular (feriado, fim de semana ou dia em que a repartição não funcione), o prazo será deslocado para o primeiro dia seguinte em que houver expediente normal. Esse critério vale tanto para o início quanto para o encerramento do prazo.

O objetivo é garantir a possibilidade de prática do ato e a segurança jurídica para o administrado e para a administração tributária.

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