Questão FC544206
A Lei Maria da Penha prevê que a competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher é
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FUNDATEC · 2025
A Lei Maria da Penha prevê que a competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher é
- exclusiva da Vara Cível da comarca onde reside a vítima.
- do Tribunal do Júri, por se tratar de violência de gênero.
- do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, onde houver.
- do Juizado Especial Criminal, independente da gravidade do fato.
- da Vara de Família, em qualquer situação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é o foro competente, quando existente, para processar e julgar as causas civis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa previsão consta do art. 14 da Lei Maria da Penha, que define esses juizados como órgãos da Justiça Ordinária com competência para o processo, o julgamento e a execução das ações relacionadas ao tema.
Ao prever "onde houver", a norma admite a criação desses juizados pela União, Estados e Distrito Federal, de modo a concentrar competências material e processualmente especializadas.
Em resumo, quando instalado, o Juizado é o foro específico para tratar integralmente das consequências civis e penais da violência doméstica contra a mulher.
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