Questão FC544226
Dona Laodicéia, residente e domiciliada em Esperantina/PI, gosta de cozinhar para a família e leva esse assunto muito a sério. No início de 2025, ela decidiu importar da Itália uma
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Dona Laodicéia, residente e domiciliada em Esperantina/PI, gosta de cozinhar para a família e leva esse assunto muito a sério. No início de 2025, ela decidiu importar da Itália uma máquina moderna de preparar massa, que ela pretende instalar no galpão dos fundos de sua casa. Sob o ponto de vista financeiro, é mais vantajoso importar esse bem do que adquiri-lo de empresa importadora brasileira. Sua única dúvida diz respeito à tributação do ICMS nessa importação.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.257/1989, que instituiu o ICMS no Estado do Piauí, caso Dona Laodicéia, pessoa física, decida realizar essa importação em seu próprio nome,
- não haverá incidência do ICMS na entrada desse bem importado do exterior, porque não está caracterizada a habitualidade nessas importações e porque Dona Laodicéia não vai comercializar as mercadorias que serão produzidas com a utilização desse bem.
- haverá incidência do ICMS na entrada desse bem importado do exterior, o fato gerador ocorrerá no momento do desembaraço aduaneiro e o contribuinte será Dona Laodicéia.
- haverá incidência do ICMS na entrada desse bem importado do exterior, o fato gerador ocorrerá no momento da saída do bem da repartição aduaneira e o contribuinte será Dona Laodicéia que, no entanto, poderá abater do montante do ICMS devido o imposto comprovadamente pago pelo remetente na Itália.
- não haverá incidência do ICMS na entrada desse bem importado do exterior, pois foi importado por pessoa física e sem intuito comercial.
- haverá incidência do ICMS na entrada desse bem importado do exterior, o fato gerador ocorrerá no momento da entrada do bem no domicílio de Dona Laodicéia, que é a responsável tributária pelo ICMS devido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ICMS incide na entrada do bem importado do exterior, com o fato gerador ocorrendo no momento do desembaraço aduaneiro, e o contribuinte será Dona Laodicéia.
A Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina o ICMS no Piauí, prevê a tributação das importações ao entrarem no território estadual. Assim, a saída da mercadoria da alfândega para livre circulação caracteriza o evento gerador do imposto.
Importante: ao importar em nome próprio, mesmo sendo pessoa física e destinando o bem a uso familiar, quem pratica a importação é o sujeito passivo da obrigação tributária.
O recolhimento normalmente ocorre no desembaraço, tendo como base de cálculo o valor aduaneiro acrescido dos encargos previstos na legislação.
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