Questão FC544228
Determinada empresa comercial atacadista, com matriz em Parnaíba/PI, promoveu a importação de vinhos produzidos em Portugal, que chegaram ao Brasil pelo porto de Recife/PE, onde fo
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Determinada empresa comercial atacadista, com matriz em Parnaíba/PI, promoveu a importação de vinhos produzidos em Portugal, que chegaram ao Brasil pelo porto de Recife/PE, onde foi feito o desembaraço aduaneiro. A matriz do Banco em que foi fechado o contrato de câmbio para pagamento da importação se localiza em São Paulo/SP.
Em seguida, empresa transportadora, sediada em Crato/CE, retirou a mercadoria da alfândega, com a intenção de transportá-la para a empresa importadora, localizada em Parnaíba/PI, onde efetivamente aconteceu a entrada física dessa mercadoria.
Essa transportadora foi obrigada, no entanto, em razão de pequeno acidente com o veículo transportador, a fazer o transbordo da mercadoria em estabelecimento de posto de gasolina, localizado no Município de Mossoró/RN, mas isso não implicou atraso na entrega da mercadoria.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.257/1989, o local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS incidente sobre as mercadorias importadas e definição do estabelecimento responsável, é
- Mossoró/RN, onde ocorreu o primeiro desembarque da mercadoria, com a saída da mercadoria de um caminhão para outro.
- Recife/PE, onde ocorreu o fato gerador do ICMS devido sobre a mercadoria importada.
- São Paulo/SP, onde se localiza o estabelecimento matriz do Banco em que foi fechado o contrato de câmbio para pagar a importação.
- Crato/CE, onde se localiza a sede da empresa transportadora, que promoveu a saída da mercadoria da repartição alfandegária.a
- Parnaíba/PI, onde se localiza o estabelecimento em que a mercadoria importada entrou fisicamente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Parnaíba/PI é o local da operação porque a definição do imposto segue o lugar onde houve a entrada física da mercadoria no estabelecimento do importador.
Para fins de ICMS, o que determina o local da operação é o ponto em que a mercadoria passa a integrar o patrimônio do destinatário, isto é, o estabelecimento responsável onde ocorreu efetivamente a entrada da mercadoria, e não o porto de desembaraço, o banco que realizou o câmbio ou a sede da transportadora.
O transbordo em Mossoró/ RN, sendo circunstancial e sem atraso na entrega, não altera o local da operação, porque não modificou a destinação final da mercadoria.
Logo, o ICMS incidente sobre a importação é devido ao Estado do estabelecimento onde a mercadoria entrou fisicamente: Parnaíba/PI.
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