Questão FC544230
De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a
- serviços de transporte de mercadoria destinada a consumo do estabelecimento desde que estejam vinculados a operações ou prestações tributadas subsequentes, até 31 de dezembro de 2033.
- mercadoria recebida para comercialização ou prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subsequente for tributada.
- documento fiscal em que seja indicado estabelecimento destinatário diverso do recebedor da mercadoria ou serviço, inclusive em relação à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e às notas fiscais de serviços de comunicação, não se admitindo exceções por norma infralegal.
- entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
- mercadoria recebida para uso ou consumo próprio do estabelecimento, inclusive quando ocorrer o consumo dessa mercadoria no processo de produção, beneficiamento ou industrialização, até 31 de dezembro de 2033.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que é vedada a apropriação de crédito fiscal relativa a entradas ou serviços provenientes de operações isentas ou não tributadas, ou que digam respeito a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Isso decorre do princípio da vinculação econômica: o crédito de ICMS só pode ser apropriado quando o bem ou serviço integra o ciclo produtivo ou comercial que gera operações tributadas, permitindo compensar o imposto devido.
Se a operação for isenta ou não tributada não há débito de ICMS a ser compensado; admitir o crédito nessas hipóteses geraria benefício indevido. Da mesma forma, bens e serviços sem relação com a atividade do estabelecimento não podem originar crédito, pois não contribuem para operações tributáveis.
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