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Questão FC544230

De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a

  1. serviços de transporte de mercadoria destinada a consumo do estabelecimento desde que estejam vinculados a operações ou prestações tributadas subsequentes, até 31 de dezembro de 2033.
  2. mercadoria recebida para comercialização ou prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subsequente for tributada.
  3. documento fiscal em que seja indicado estabelecimento destinatário diverso do recebedor da mercadoria ou serviço, inclusive em relação à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e às notas fiscais de serviços de comunicação, não se admitindo exceções por norma infralegal.
  4. entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
  5. mercadoria recebida para uso ou consumo próprio do estabelecimento, inclusive quando ocorrer o consumo dessa mercadoria no processo de produção, beneficiamento ou industrialização, até 31 de dezembro de 2033.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que é vedada a apropriação de crédito fiscal relativa a entradas ou serviços provenientes de operações isentas ou não tributadas, ou que digam respeito a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

Isso decorre do princípio da vinculação econômica: o crédito de ICMS só pode ser apropriado quando o bem ou serviço integra o ciclo produtivo ou comercial que gera operações tributadas, permitindo compensar o imposto devido.

Se a operação for isenta ou não tributada não há débito de ICMS a ser compensado; admitir o crédito nessas hipóteses geraria benefício indevido. Da mesma forma, bens e serviços sem relação com a atividade do estabelecimento não podem originar crédito, pois não contribuem para operações tributáveis.

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