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Questão FC544232

Em maio de 2022, o supermercado Nova Iorque, localizado em José de Freitas/PI, adquiriu mercadorias não perecíveis, tributadas pelo ICMS, para revendê-las a sua clientela, creditan

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

Em maio de 2022, o supermercado Nova Iorque, localizado em José de Freitas/PI, adquiriu mercadorias não perecíveis, tributadas pelo ICMS, para revendê-las a sua clientela, creditando-se do imposto referente a essa aquisição. Em janeiro de 2025, em razão de fortes chuvas na região, que causaram o alagamento do supermercado, todas essas mercadorias se deterioraram, obrigando o supermercado a descartá-las, na mesma data, em razão de sua total imprestabilidade para qualquer fim. O supermercado não procedeu, todavia, ao estorno do ICMS referente à aquisição dessas mercadorias.

 

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual nº 4.257/1989, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova Iorque

  1. cometeu, em maio de 2022, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
  2. cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em janeiro de 2025.
  3. não cometeu qualquer infração relativa à falta de estorno do imposto.
  4. cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em maio de 2022.
  5. cometeu, em janeiro de 2025, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Em maio de 2022 o supermercado apropriou-se do crédito de ICMS relativo às mercadorias adquiridas para revenda. Quando, em janeiro de 2025, essas mercadorias se deterioraram e foram descartadas por total imprestabilidade, cessou a destinação ao fim tributável.

Segundo a Lei estadual nº 4.257/1989, nesse caso há obrigação de proceder ao estorno do crédito de ICMS correspondente, ajustando-se os registros fiscais à nova realidade econômica. A não realização imediata do estorno constitui infração, porque mantém indevidamente o benefício tributário.

Portanto, ao não estornar o crédito em janeiro de 2025, o supermercado praticou a infração prevista na lei, sujeitando-se às consequências administrativas e fiscais aplicáveis.

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