Questão FC544237
Eribelto, em seu testamento, feito em 2020, estabeleceu cláusula de fideicomisso em favor do primeiro filho ou filha que sua irmã Marieta viesse eventualmente a ter, nomeando Guilh
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Eribelto, em seu testamento, feito em 2020, estabeleceu cláusula de fideicomisso em favor do primeiro filho ou filha que sua irmã Marieta viesse eventualmente a ter, nomeando Guilherme, seu outro filho, como fiduciário. O objeto do referido fideicomisso era um imóvel localizado na cidade de Parnaíba/PI, com valor equivalente a 148.000 UFR-PI, sendo que o fideicomissário teria direito de receber o referido imóvel em transmissão na data em que completasse um ano de idade.
Eribelto faleceu em 2022 e o primeiro filho de Marieta nasceu em 05 de abril de 2024, tendo completado um ano em 05 de abril de 2025, data em que passou a fazer jus ao recebimento do referido imóvel. Ocorre, porém, que, em 2025, o valor do referido imóvel já não era de 148.000 UFR-PI, mas de 160.000 UFR-PI.
Com base apenas nas informações fornecidas e na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.261/1989, o valor do ITCMD devido em razão da substituição fideicomissária ocorrida em 05 de abril de 2025 foi equivalente a
- 5.520 UFR-PI.
- 8.880 UFR-PI.
- 6.000 UFR-PI.
- 5.720 UFR-PI.
- 6.400 UFR-PI.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na substituição fideicomissária ocorrida em 05/04/2025 o imposto incide sobre o valor do bem na data da transmissão, que é de 160.000 UFR‑PI.
Conforme a Lei estadual nº 4.261/1989, a alíquota aplicável ao ITCMD é de 4% sobre a base de cálculo mencionada.
Assim, o cálculo é \(160.000 \times 0{,}04 = 6.400\) UFR‑PI.
Portanto o ITCMD devido na substituição fideicomissária foi de 6.400 UFR‑PI.
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