Questão FC544240
Jorge e seus irmãos decidiram fazer extrajudicialmente o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de seu pai, que residia no Estado do Piauí, na época em que falec
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Jorge e seus irmãos decidiram fazer extrajudicialmente o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de seu pai, que residia no Estado do Piauí, na época em que faleceu. Em razão disso, efetuaram o pagamento do imposto devido antes da data marcada para a assinatura da referida escritura, como determina a Lei estadual nº 4.261/1989.
Ocorre que, na última hora, descobriu-se a existência de testamento deixado pelo falecido, o qual destinava parte dos bens a pessoas que não eram seus herdeiros legais. Em razão disso, cancelou-se a realização da reunião para assinatura da escritura de inventário e partilha e passaram a tomar providências para a realização de inventário judicial, inclusive com o recálculo dos quinhões de cada herdeiro e legatário, bem como do tributo devido por cada um deles.
No tocante ao ITCMD que já havia sido pago por conta do inventário e da partilha que estavam em vias de serem formalizadas por meio da citada escritura pública e tendo como base as regras da referida lei, esse imposto
- só poderá ser objeto de restituição pela via judicial, pois, pela via extrajudicial, a lei só permite a compensação do imposto indevidamente pago com aquele que vier a ser apurado como efetivamente devido, em um novo cálculo.
- não poderá ser restituído, porque esse pagamento é feito mediante a aposição de selos cartorários que, uma vez inutilizados, não permitem a restituição dos valores neles expressos.
- só poderá ser restituído a quem tiver feito o pagamento no todo ou em parte, se for impetrada ação judicial específica para essa restituição, uma vez que o pagamento do imposto foi feito no âmbito extrajudicial, que não prevê restituição nesses casos.
- deverá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, em razão de não ter-se efetivado o ato de lavratura da escritura de inventário e partilha por conta do qual o pagamento foi realizado.
- não poderá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, por falta de previsão legal nesse sentido, mas poderá ser objeto de compensação com o imposto que vier a ser apurado como devido, em decorrência de nova partilha a ser feita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O pagamento do ITCMD foi efetuado com base na exigência legal para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial. Como a escritura não se efetivou em razão da descoberta do testamento, o fato gerador vinculado àquele ato não se consumou.
Trata-se, portanto, de pagamento indevido, o que enseja o direito à restituição do valor pago a quem tiver feito o pagamento. A restituição decorre da ausência do ato jurídico-substancial que justificava a exigência do tributo.
Posteriormente, no inventário judicial, haverá novo cálculo dos quinhões e do tributo devido, com eventual cobrança ou compensação se resultar diferença. Mas quanto ao recolhimento antecipado destinado à escritura não lavrada, impõe-se a devolução.
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