Questão FC544250
Relativamente ao Processo Administrativo Tributário do Estado do Piauí, disciplinado pela Lei estadual nº 6.949/2017,
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Relativamente ao Processo Administrativo Tributário do Estado do Piauí, disciplinado pela Lei estadual nº 6.949/2017,
- o sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.
- enquanto permanecerem os autos no órgão local, aguardando a impugnação do contribuinte, a vista do processo é facultada apenas a advogado, e desde que munido de procuração.
- somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado, munido de procuração.
- atuam, de forma triangular, como partes a Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo da obrigação tributária e a Procuradoria-Geral do Estado.
- somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado ou contador, munido de procuração já juntada aos autos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sujeito passivo é autorizado pela Lei estadual nº 6.949/2017 a comparecer pessoalmente no Processo Administrativo Tributário e a postular em causa própria. Isso significa que o contribuinte pode praticar atos processuais sem necessidade de advogado para exercer sua defesa.
Tal prerrogativa garante o amplo direito de defesa e o acesso à instauração e ao prosseguimento do feito, permitindo a apresentação de defesas, impugnações, pedidos e recursos.
O dispositivo aplica‑se em a qualquer de suas fases, ou seja, desde a fase inicial até as etapas recursais e de julgamento administrativo, sem limitação temporal quanto ao exercício da postulação pessoal.
Essa faculdade não impede a representação por procurador quando o sujeito passivo optar por ela; apenas assegura a possibilidade de atuação direta do contribuinte.
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