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Questão FC544255

No âmbito de Processo Administrativo Tributário em curso, a autoridade julgadora, com base em critérios de conveniência e oportunidade, intimou o sujeito passivo, por via postal, p

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

No âmbito de Processo Administrativo Tributário em curso, a autoridade julgadora, com base em critérios de conveniência e oportunidade, intimou o sujeito passivo, por via postal, para que ele atendesse a certa determinação. Essa intimação foi feita por via postal, com prova de recebimento (Aviso de Recebimento – AR), no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.

 

De acordo com a Lei estadual nº 6.949/2017, essa intimação será considerada feita

  1. 10 dias úteis após a data da expedição da intimação, quando omitida a data do recebimento.
  2. no primeiro dia útil posterior ao do recebimento, quando essa data constar de documento postal utilizado para documentar a entrega da correspondência.
  3. no terceiro dia útil posterior à data da expedição da intimação.
  4. 15 dias após a data da expedição da intimação, quando omitida a data do recebimento.
  5. no quinto dia posterior à data da expedição da intimação, se útil, ou no primeiro dia subsequente a este quinto dia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra: quando a intimação é feita por via postal com prova de recebimento (AR) no domicílio tributário eleito e o AR não traz a data de recebimento, a Lei estadual prevê que a intimação se considera praticada em 15 dias após a data da expedição.

Essa solução cria uma presunção legal de ciência que evita nulidades e paralisação do processo por falhas formais do AR. Assim, a administração e o destinatário têm um marco temporal certo para início de prazos processuais.

Na prática, apura‑se a data de expedição indicada no documento de remessa. A partir dessa data conta‑se o prazo de 15 dias para considerar a intimação ocorrida. É medida que confere segurança jurídica e celeridade ao procedimento.

Portanto, se o AR não informar quando foi recebido, opera a presunção prevista: contado o período de 15 dias após a expedição.

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