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Questão FC544259

Em uma situação fictícia, 4 Conselheiros compareceram à sessão da Primeira Câmara do TARF, onde atuam, no Estado do Piauí, sendo três deles Auditores Fiscais representando a Fazend

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

Em uma situação fictícia, 4 Conselheiros compareceram à sessão da Primeira Câmara do TARF, onde atuam, no Estado do Piauí, sendo três deles Auditores Fiscais representando a Fazenda Pública e um representando os contribuintes. Submetido a julgamento o único processo constante da pauta, três deles se manifestaram pela procedência da exigência fiscal formalizada no auto de infração, enquanto um deles votou em sentido contrário. O Presidente da Câmara não proferiu voto de qualidade. Com base na disciplina do Processo Administrativo Tributário, estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019, a sessão de julgamento

  1. poderia ter deliberado, como o fez, e houve maioria de votos em relação aos Conselheiros presentes, conforme exige o referido Decreto.
  2. poderia ter deliberado, como o fez, mas a votação não alcançou a maioria, pois três votos não representam a maioria em uma Câmara com 6 componentes.
  3. poderia ter deliberado, como o fez, e, somente se o Presidente da Câmara tivesse proferido voto de qualidade no mesmo sentido dos outros três, a maioria teria sido alcançada.
  4. não poderia ter deliberado, pois não estavam presentes todos os 6 membros que a compõem.
  5. não poderia ter deliberado, pois não havia paridade naquela sessão, já que representantes dos contribuintes estavam ausentes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o Decreto estadual n° 18.561/2019, as decisões da Câmara são tomadas pela **maioria dos votos dos Conselheiros presentes**. Nesse caso havia quatro Conselheiros em sessão e três votaram pela procedência da exigência fiscal, alcançando claramente a maioria simples exigida.

O fato de três Conselheiros representarem a Fazenda Pública e um representar os contribuintes não impede a validade da deliberação, desde que observada a regra da maioria dos presentes.

Além disso, o **voto de qualidade** do Presidente só se justifica para resolver empates; como não houve empate, a ausência de voto de qualidade não afetou a eficácia da decisão.

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