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Questão FC544260

Gilmar é titular de empresa comercial, localizada no Estado do Piauí, que apura o ICMS pelo regime periódico de apuração. Ele entende que sua empresa recolheu, indevidamente, ao Es

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

Gilmar é titular de empresa comercial, localizada no Estado do Piauí, que apura o ICMS pelo regime periódico de apuração. Ele entende que sua empresa recolheu, indevidamente, ao Estado do Piauí, em 2024, ICMS em montante equivalente a 2.700 UFRs-PI e pretende recuperar essa importância.

 

De acordo com o Decreto estadual nº 18.561/2019, a empresa de Gilmar poderá

  1. apropriar-se da integralidade da quantia equivalente a 2.700 UFRs-PI, como crédito fiscal do ICMS, desde que cumpra as exigências da legislação relacionadas com as anotações das causas que levaram ao pagamento indevido, ficando essa apropriação sujeita a posterior homologação pelo Fisco.
  2. recuperar a importância paga indevidamente, por meio do crédito fiscal do ICMS, no montante máximo, equivalente a 2.500 UFRs-PI, desde que cumpra as exigências da legislação relacionadas com as anotações das causas que levaram ao pagamento indevido, desde que renuncie ao direito de recuperar o valor excedente equivalente a 200 UFRs-PI e, ainda, que sujeite essa apropriação à posterior homologação do Fisco.
  3. recuperar a importância paga indevidamente, por meio do crédito fiscal do ICMS, no montante máximo equivalente a 2.500 UFRs-PI, desde que renuncie ao direito de recuperar o valor excedente, equivalente a 200 UFRs-PI.
  4. apropriar-se da integralidade da quantia equivalente a 2.700 UFRs-PI, como crédito fiscal do ICMS, desde que o faça dentro de 180 dias contados da data do pagamento indevido, ficando essa apropriação sujeita a posterior homologação pelo Fisco.
  5. recuperar a importância paga indevidamente, por meio do crédito fiscal do ICMS, no montante máximo equivalente a 2.000 UFRs-PI, desde que renuncie ao direito de recuperar o valor excedente, equivalente a 700 UFRs-PI, e sujeite essa apropriação a posterior homologação do Fisco.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Apropriar-se significa que a empresa pode registrar imediatamente o montante de 2.700 UFRs‑PI como crédito fiscal do ICMS no seu livro ou registro de apuração, reduzindo o imposto a recolher no período seguinte.

Essa medida é condicionada ao cumprimento das exigências legais previstas no Decreto nº 18.561/2019, em especial às obrigações de documentação e às anotações das causas que demonstram o pagamento indevido. É imprescindível conservar os documentos que comprovem o erro e lançar corretamente a justificativa no sistema de escrituração.

A apropriação dada pela empresa fica sujeita à posterior homologação pelo Fisco, ou seja, a autoridade tributária poderá revisar e confirmar ou não a validade do crédito após análise dos documentos apresentados.

Na prática, proceda ao lançamento do crédito, mantenha a documentação de suporte organizada e aguarde eventual exigência ou homologação administrativa.

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