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Questão FC544262

Relativamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do sujeito passivo, disciplinado no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, c

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

Relativamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do sujeito passivo, disciplinado no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, considere:

 

I . As comunicações da SEFAZ serão feitas por meio do DT-e aos sujeitos passivo credenciados, dispensando-se quaisquer das outras formas previstas na legislação, ressalvada a possibilidade, no interesse da Administração Pública, de serem utilizadas outras formas de comunicação previstas na legislação.

 

II. O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) poderá ser utilizado para estabelecer comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) e o sujeito passivo das obrigações tributárias e das não tributárias estaduais.

 

III. O credenciamento do sujeito passivo junto à SEFAZ para acesso ao DT-e é irrevogável por parte do sujeito passivo, mas terá prazo de validade determinado, conforme a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, podendo ser renovado.

 

IV. A SEFAZ poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades, publicar decretos e portarias que tratem de matéria de interesse àqueles que se relacionam com o governo do Estado do Piauí,. inclusive em matéria tributária.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I e II.
  2. III e IV.
  3. I, II e IV.
  4. II, III e IV.
  5. I e III.
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Gabarito

A

Comentário do professor

DT-e é o meio eletrônico oficial de comunicação entre a SEFAZ e os contribuintes credenciados. Na prática, isso significa que as mensagens, intimações e avisos destinados aos credenciados são feitas por meio do DT-e, o que dispensa a utilização das demais formas previstas na legislação, salvo quando a Administração Pública decidir utilizar outro meio por interesse institucional.

Além disso, o DT-e não se limita a atos estritamente fiscais. Ele pode ser empregado para estabelecer comunicação eletrônica entre a SEFAZ e o sujeito passivo tanto quanto às obrigações tributárias quanto às obrigações não tributárias estaduais, ampliando a efetividade e a rapidez das comunicações oficiais.

Consequentemente, o credenciamento ao DT-e torna-se instrumento central de relacionamentos com a Fazenda estadual, exigindo atenção do contribuinte às mensagens disponíveis.

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