Questão FC544263
Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, a intimação da lavrat
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio. Os representantes legais da referida empresa, todavia, só consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de 2025.
Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi:
- 14 de janeiro de 2025.
- 28 de janeiro de 2025.
- 5 de fevereiro de 2025.
- 13 de janeiro de 2025.
- 27 de janeiro de 2025.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Decreto Estadual n.º 21.866/2023 (RICMS-PI) prevê que a comunicação pelo DT-e se considera realizada por ciência expressa (quando o contribuinte consulta e confirma) ou por ciência tácita (decorrido o prazo de 15 dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, se não houver confirmação).
No caso, a intimação foi enviada em 10/01/2025 (sexta). O primeiro dia útil seguinte é 13/01/2025. Como os representantes só consultaram em 05/02/2025, não houve confirmação, aplicando‑se a ciência tácita.
Assim, computa‑se \(13/01/2025 + 15\ dias = 28/01/2025\). Portanto, o primeiro dia do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação foi 28/01/2025.
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