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Questão FC544264

De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool par

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2025

De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adicional de

  1. 1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piauí (FEFTUR).
  2. 2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOÁLCOOL).
  3. 1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).
  4. 3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).
  5. 2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Decreto estadual nº 21.866/2023, que aprovou o RICMS/PI, estabelece o acréscimo de 2,0% sobre a alíquota aplicável ao fumo e seus derivados (inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos) e ao álcool para utilização não combustível, com destino ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).

Isso significa que esse percentual é somado à alíquota vigente do ICMS para esses produtos, integrando a receita vinculada ao fundo. Em termos práticos, a nova alíquota passa a ser calculada por \( \text{alíquota original} + 2{,}0\% \).

O objetivo é direcionar recursos específicos para políticas de assistência e redução da pobreza no estado, por meio do FECOP.

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