Questão FC544265
Determinada empresa atacadista piauiense, do ramo moveleiro, realiza vários tipos de operações com mercadorias, a saber: I. operações internas de saída de mercadorias com isenção d
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Determinada empresa atacadista piauiense, do ramo moveleiro, realiza vários tipos de operações com mercadorias, a saber:
I. operações internas de saída de mercadorias com isenção do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas;
II. operações internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas entradas;
III. operações e prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas;
IV. operações de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, que é percentual inferior à alíquota interna; e, por fim,
V. operações de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, observada a disciplina legal necessária, poderão ser utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e não parcelados, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações
- prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas.
- de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.
- internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas entradas.
- internas de saída de mercadorias isentas do ICMS, com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas.
- de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, nos casos em que esta alíquota for inferior àquela.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Operações de exportação de mercadorias para o exterior com direito de manutenção dos créditos qualificam-se para uso obrigatório na quitação de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado quando não parcelados.
Isso decorre da regra de que, embora a saída para o exterior seja não tributada pelo ICMS, o contribuinte conserva os créditos decorrentes das aquisições que compuseram a operação. O Regulamento do ICMS do Piauí autoriza a compensação desses saldos credores contra débitos fiscais estaduais inscritos.
Para utilizar os créditos é preciso observar a disciplina legal e procedimental: os créditos devem estar devidamente escriturados, acumulados pelo estabelecimento exportador e comprovados nos termos previstos pelo regulamento, antes de serem compensados.
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