Questão FC544266
O RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, disciplina a incidência de acréscimos moratórios sobre o débito fiscal. No tocante
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
O RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, disciplina a incidência de acréscimos moratórios sobre o débito fiscal. No tocante
- à multa de mora, elas incidem à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada à taxa total de 33%.
- aos créditos tributários já inscritos em dívida ativa, a multa de mora corresponde a 100% do valor do imposto não pago.
- aos créditos tributários, quando eles não tiverem sido integralmente pagos no prazo, incidirão juros de mora e multa de mora.
- às penalidades cabíveis previstas na legislação tributária estadual, quando elas não tiverem sido integralmente pagas no prazo, incidirão juros de mora e multa de mora.
- aos créditos tributários com exigibilidade suspensa, por força de tramitação de processo administrativo tributário, os acréscimos moratórios não incidirão sobre eles até o 30º dia posterior àquele em que tiver sido proferida a decisão definitiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O RICMS/PI estabelece que os créditos tributários não integralmente pagos no prazo sofrerão acréscimos na forma de juros de mora e multa de mora.
Juros de mora são a remuneração pelo atraso: incidem pro rata temporis sobre o débito atualizado, até a data da quitação. Refletem o custo do tempo decorrido entre o vencimento e o pagamento.
Multa de mora é uma penalidade pecuniária calculada como percentual sobre o débito. Incide cumulativamente com os juros e tem por finalidade punir o inadimplemento.
Na prática, o montante devido resulta do principal acrescido dos dois encargos. Exemplo simplificado: \(Total = Principal + Principal\cdot m + Principal\cdot i\cdot t\), em que \(m\) é a multa, \(i\) a taxa periódica de juros e \(t\) o período.
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