Questão FC544267
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infr
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2025
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
- 12.
- 45.
- 48.
- 60.
- 200.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pelo Regulamento do ICMS do Piauí (Decreto nº 21.866/2023), contribuinte que não é microempresa ou EPP tem como parâmetro uma parcela mínima equivalente a 200 UFR‑PI.
Com a UFR‑PI valendo R$4,50, calcule o valor mínimo da prestação: \(200 \times 4{,}50 = R\$900\).
Divida o débito total pelo valor da prestação mínima para obter o número máximo de parcelas: \(\dfrac{R\$40.500}{R\$900} = 45\).
Portanto, o débito pode ser parcelado em, no máximo, 45 prestações, pois cada parcela não pode ser inferior a 200 UFR‑PI (R$900).
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