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Questão FC544281

A Lei Complementar Municipal nº 687/2012 e a Instrução Normativa SMF nº 09/2014 tratam de temas relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com base nesses diplomas,

Legislação Tributária do Município de Porto Alegre (RS)

FUNDATEC · 2025

A Lei Complementar Municipal nº 687/2012 e a Instrução Normativa SMF nº 09/2014 tratam de temas relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com base nesses diplomas, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. As informações prestadas pelo sujeito passivo na NFS-e têm caráter declaratório e constituem confissão irretratável de dívida do ISSQN que não tenha sido devidamente recolhido, sendo documento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.
  2. A NFS-e somente poderá ser cancelada dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.
  3. A NFS-e somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal.
  4. Ficam excluídos da obrigação de emissão de NFS-e os contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e os profissionais autônomos, entre outros.
  5. Não será permitido alterar as informações dos não emitentes na NFS-e substituta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Letra D está incorreta porque afirma que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ficam excluídas da obrigação de emitir a NFS-e, o que não coincide com os dispositivos aplicáveis.

A legislação municipal e a Instrução Normativa SMF nº 09/2014 estabelecem uma lista específica de hipóteses de exclusão da obrigação de emitir NFS-e, como prestadores sujeitos a regime de estimativa, instituições financeiras, concessionárias, o Microempreendedor Individual e o profissional autônomo quando previstos.

Não há previsão genérica que dispense as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional da emissão da NFS-e; portanto a inclusão dessa categoria na afirmação configura erro material na alternativa.

Em suma, a incorreção reside em atribuir à condição de optante do Simples Nacional a mesma faculdade de exclusão prevista para hipóteses expressas na norma.

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