Questão FC544289
Sobre o acesso à informação pela Secretaria Municipal da Fazenda, considere o previsto na Lei Complementar Municipal nº 732/2014 e no Decreto Municipal nº 19.946/2018 e assinale a
Legislação Tributária do Município de Porto Alegre (RS)
FUNDATEC · 2025
Sobre o acesso à informação pela Secretaria Municipal da Fazenda, considere o previsto na Lei Complementar Municipal nº 732/2014 e no Decreto Municipal nº 19.946/2018 e assinale a alternativa INCORRETA.
- Ficam as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente, bem como os estabelecimentos similares, obrigados a informar à Secretaria Municipal da Fazenda as operações e as prestações realizadas no Município de Porto Alegre cujos pagamentos sejam feitos por meio de sistemas de crédito, débito ou similares.
- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para recebimento das informações de que trata a Lei Complementar Municipal nº 732/2014, hipótese em que as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente, bem como os estabelecimentos similares, prestarão as informações à Secretaria Estadual da Fazenda, que as disponibilizará para a Secretaria Municipal da Fazenda na forma prevista no convênio.
- A Receita Municipal, por intermédio de servidor ocupante do cargo de auditor-fiscal, somente poderá examinar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso, nos termos da Lei Complementar nº 7/1973, e tais exames forem considerados indispensáveis.
- A requisição de que trata o Decreto Municipal nº 19.946/2018 será formalizada mediante documento denominado Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), cuja necessidade de expedição deverá ser fundamentada em relatório circunstanciado, elaborado pelo auditor-fiscal encarregado da execução do procedimento fiscal ou pela chefia imediata.
- Ficam autorizados a expedir a requisição de que trata o Decreto Municipal nº 19.946/2018 o diretor de receita mobiliária ou imobiliária, o coordenador de fiscalização do tributo cujo procedimento fiscal está em curso e o auditor-fiscal encarregado da execução do procedimento fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva apresenta-se incorreta porque atribui ao auditor-fiscal encarregado a competência para expedir a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), o que não encontra respaldo no Decreto Municipal nº 19.946/2018.
O referido dispositivo legal autoriza expressamente a expedição da RMF pelo Superintendente da Receita Municipal, pelo Diretor de Receita Mobiliária ou Imobiliária e pelo Coordenador de Fiscalização do tributo em apuração.
O auditor-fiscal encarregado tem papel distinto: é o responsável por elaborar o relatório circunstanciado que fundamenta a necessidade da RMF e por conduzir o exame das informações quando houver procedimento fiscal em curso e tais exames sejam indispensáveis, mas não pode, ele próprio, expedir a RMF.
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