Questão FC544290
O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 534/2005 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.110/2006. Com base ness
Legislação Tributária do Município de Porto Alegre (RS)
FUNDATEC · 2025
O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 534/2005 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.110/2006. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.
- O TART será composto de 14 Conselheiros integrantes das suas Câmaras e respectivos suplentes, todos de reconhecida idoneidade e diplomados em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito).
- O TART é constituído por duas Câmaras, sendo cada uma delas integrada por quatro membros representantes do erário e três membros representantes dos contribuintes, observada a regra de que nenhuma entidade representativa da sociedade poderá ter mais do que um conselheiro titular e um conselheiro suplente, simultaneamente, com mandato no TART.
- Os mandatos dos membros do Tribunal terão a duração de 4 anos, admitida a recondução.
- À 1ª Câmara cabe processar e julgar os recursos voluntários e de ofício relativos ao ISSQN, e à 2ª Câmara cabe processar e julgar os recursos voluntários e de ofício relativos ao IPTU, à Taxa de Coleta de Lixo, ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e aos demais tributos não compreendidos na competência da 1ª Câmara.
- Os Defensores da Fazenda poderão requisitar a qualquer repartição municipal as informações que julgarem necessárias ao esclarecimento dos processos de que tenham vista, as quais lhes serão fornecidas no prazo de 60 dias, permitida a prorrogação do prazo mediante justificativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente a composição do TART: é formado por duas Câmaras, cada uma integrada por 4 membros representantes do erário e 3 membros representantes dos contribuintes, totalizando 7 conselheiros por Câmara.
Essa arquitetura visa equilibrar a representação entre a Administração e os interessados, garantindo imparcialidade colegiada nas decisões tributárias.
Além disso, vale a regra de limitação: nenhuma entidade representativa da sociedade pode ter, simultaneamente, mais de um conselheiro titular e um conselheiro suplente com mandato no TART, medida que evita a concentração de poder em uma mesma organização.
Esses dispositivos estão previstos no Decreto Municipal que regulamenta o Tribunal, refletindo a preocupação com pluralidade e equilíbrio institucional.
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