Questão FC544295
A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, imputada pelo agente do fisco e homologada pela chefia imediata, deverá ser justificada e dirigida ao:
Legislação Tributária dos Demais Municípios
Instituto SECPLAN · 2025
A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, imputada pelo agente do fisco e homologada pela chefia imediata, deverá ser justificada e dirigida ao:
- prefeito municipal
- departamento jurídico
- órgão de fiscalização tributária
- secretário municipal de finanças
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Gabarito
D
Comentário do professor
A impugnação é a manifestação do sujeito passivo que contesta o valor apurado em ação fiscal e visa à revisão do lançamento.
Por previsibilidade administrativa e para assegurar o contraditório e a ampla defesa, a lei municipal determina que essa peça seja encaminhada de forma justificada ao Secretário Municipal de Finanças.
Esse encaminhamento formal centraliza a análise técnica e a decisão administrativa competente, permitindo que a chefia superior reavalie a atuação do agente do fisco.
Há, em regra, um prazo legal para apresentação dessa impugnação, o que reforça a necessidade de exposição clara dos fundamentos e provas que amparem a contestação.
Portanto, a indicação do Secretário Municipal de Finanças como destinatário garante a observância do devido processo administrativo tributário e a correta apreciação do pedido.
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