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Questão FC544295

A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, imputada pelo agente do fisco e homologada pela chefia imediata, deverá ser justificada e dirigida ao:

Legislação Tributária dos Demais Municípios

Instituto SECPLAN · 2025

A impugnação de uma ação fiscal de avaliação tributária, imputada pelo agente do fisco e homologada pela chefia imediata, deverá ser justificada e dirigida ao:

  1. prefeito municipal
  2. departamento jurídico
  3. órgão de fiscalização tributária
  4. secretário municipal de finanças
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Gabarito

D

Comentário do professor

A impugnação é a manifestação do sujeito passivo que contesta o valor apurado em ação fiscal e visa à revisão do lançamento.

Por previsibilidade administrativa e para assegurar o contraditório e a ampla defesa, a lei municipal determina que essa peça seja encaminhada de forma justificada ao Secretário Municipal de Finanças.

Esse encaminhamento formal centraliza a análise técnica e a decisão administrativa competente, permitindo que a chefia superior reavalie a atuação do agente do fisco.

Há, em regra, um prazo legal para apresentação dessa impugnação, o que reforça a necessidade de exposição clara dos fundamentos e provas que amparem a contestação.

Portanto, a indicação do Secretário Municipal de Finanças como destinatário garante a observância do devido processo administrativo tributário e a correta apreciação do pedido.

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