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Questão FC544313

O imposto não incide: (Art. 68º, LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2001 "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu/MT)

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GAMA · 2025

O imposto não incide: (Art. 68º, LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2001 "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu/MT)

  1. Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa física.
  2. Sobre a alienação de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.
  3. No mandato em causa própria ou com poderes equivalentes e seu substabelecimento, quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do imóvel.
  4. No mandato em causa própria ou com poderes equivalentes e seu substabelecimento, quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do bem móvel.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Mandato em causa própria é um instrumento em que o mandatário atua em nome próprio para praticar ato previamente contratado entre as partes. Quando esse mandato, ou seu substabelecimento, é conferido especificamente para que o mandatário receba a escritura definitiva do imóvel, não há nova transmissão de propriedade, mas apenas a exteriorização de um negócio jurídico já formado.

Assim, a razão para a não incidência do imposto é que não ocorre um fato gerador distinto: não há alienação adicional nem enriquecimento patrimonial novo decorrente desse ato. O recebimento da escritura, nesses casos, é ato formal de conclusão do negócio anterior, não hipótese de tributação pelo imposto municipal sobre transmissão.

Em síntese, o poder conferido apenas para receber a escritura não constitui evento tributável, porque não cria nova transmissão do domínio, logo o imposto não incide.

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