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Questão FC544318

Conforme estabelece o artigo 8º, §4º, do Código Tributário Municipal, a Planta Genérica de Valores será revista e atualizada a intervalos de tempo nunca superiores a:

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FUNDATEC · 2025

Conforme estabelece o artigo 8º, §4º, do Código Tributário Municipal, a Planta Genérica de Valores será revista e atualizada a intervalos de tempo nunca superiores a:

  1. 6 meses.
  2. 1 ano.
  3. 2 anos.
  4. 5 anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Planta Genérica de Valores, nos termos do art. 8º, §4º do Código Tributário Municipal, deve ser revisada e atualizada em intervalos nunca superiores a 2 anos. Isso significa que o município tem o dever de promover, no máximo a cada dois anos, a atualização das tabelas de valores venais que servem de base para lançamentos como IPTU e ITBI.

O propósito dessa periodicidade é manter a base de cálculo alinhada com as variações do mercado imobiliário, preservando a legalidade e a justiça fiscal. Atualizações em prazo maior podem gerar distorções na tributação e risco de afronta aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia.

Portanto, a expressão 2 anos fixa o limite máximo entre revisões para evitar desatualização da Planta.

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