Questão FC544326
Segundo o artigo 153 do Código Tributário Municipal: “tem como fato gerador o fornecimento e a manutenção do serviço de iluminação urbana prestado ao contribuinte ou posto à sua di
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FUNDATEC · 2025
Segundo o artigo 153 do Código Tributário Municipal: “tem como fato gerador o fornecimento e a manutenção do serviço de iluminação urbana prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pelo Município de Tangará da Serra/MT”. O trecho refere-se à(ao):
- Taxa de Iluminação Pública.
- Contribuição Condominial de Iluminação Urbana.
- Contribuição de Serviços Energéticos.
- Imposto Predial e Territorial Urbano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contribuição Condominial de Iluminação Urbana é o tributo municipal instituído para o custeio do serviço público de iluminação. O artigo 153 do Código Tributário Municipal descreve o fato gerador como o fornecimento e a manutenção da iluminação urbana colocada à disposição do contribuinte, o que caracteriza exatamente essa contribuição.
O sujeito passivo pode ser o proprietário, possuidor ou o próprio condomínio quando o serviço alcança áreas comuns. A base de cálculo é vinculada ao custo do serviço e ao critério de rateio estabelecido pelo município.
A finalidade é garantir recursos para a continuidade e conservação do sistema de iluminação urbana, mediante cobrança formal prevista em lei municipal e aplicada conforme normas locais.
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