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Questão FC544375

Nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal nº. 5.156/2007, considera-se também como área edificada dos imóveis, para fins de incidência do IPTU:

Sem classificação

FURB · 2025

Nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal nº. 5.156/2007, considera-se também como área edificada dos imóveis, para fins de incidência do IPTU:

  1. Casas de máquinas.
  2. Canis.
  3. Sótãos e porões, ainda que não sejam habitáveis.
  4. Vagas de garagem cobertas com estruturas permanentes.
  5. Jiraus, assim entendidos como pisos elevados no interior de um compartimento cujos elementos estruturais fazem parte da edificação que os comportam.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Vagas de garagem cobertas com estruturas permanentes são computadas como área edificada para fins de IPTU porque integram a construção de forma estável e durável ao imóvel. A presença de cobertura fixa, laje, pilares ou paredes evidencia caráter permanente, diferindo de soluções provisórias.

Ao serem consideradas área edificada, essas vagas entram na medição da base de cálculo do IPTU, influenciando diretamente o valor venal tributável. Ou seja, a superfície ocupada pela garagem coberta soma-se à área construída total do imóvel.

Em termos práticos, devem ser registradas na planta e no cálculo do tributo as vagas com elementos construtivos ligados ao solo e concebidos para uso contínuo. Estruturas desmontáveis ou temporárias não se enquadram nessa classificação.

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