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Questão FC544388

Em 15 de abril de 2025, a empresa Administradora de Bens YZ arrematou em leilão judicial imóvel localizado na região central de Florianópolis. De posse da carta de arrematação, o a

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FURB · 2025

Em 15 de abril de 2025, a empresa Administradora de Bens YZ arrematou em leilão judicial imóvel localizado na região central de Florianópolis. De posse da carta de arrematação, o administrador da empresa dirigiu-se ao cartório para efetuar a escritura pública e lhe foi solicitado certidão negativa de débitos. Dirigiu-se, então, à Prefeitura onde constatou a existência de débito tributário do imóvel arrematado referente ao IPTU dos anos 2022 a 2024, bem como contribuição de melhoria lançada no ano 2023. Nessa situação hipotética: 

  1. A empresa deverá requerer a anulação do leilão, pois desconhecia a existência da dívida.
  2. A empresa pagará somente a dívida do IPTU.
  3. A dívida tributária sub-roga-se no preço da arrematação.
  4. A dívida tributária será exigida da empresa.
  5. A empresa pagará somente a dívida da contribuição de melhoria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão sub-roga-se no preço da arrematação significa que o crédito tributário existente sobre o imóvel não se transfere à pessoa do arrematante, mas passa a ter como garantia e meio de satisfação o próprio preço pago na hasta pública.

Na prática, a Prefeitura pode exigir a quitação dos débitos anteriores à arrematação até o limite do produto da venda. Assim, o arrematante não responde pessoalmente pelos tributos vencidos antes da arrematação, mas o montante arrecadado na alienação responde pela dívida. Débitos posteriores à arrematação serão de responsabilidade do novo proprietário.

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